- 1 -As ARS, I. P., exercem as suas atribuições nas áreas correspondentes ao nível ii da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).
- 2 -As ARS, I. P., têm sede:
- a)ARS do Norte, I. P., no Porto;
- b)ARS do Centro, I. P., em Coimbra;
- c)ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em Lisboa;
- d)ARS do Alentejo, I. P., em Évora;
- e)ARS do Algarve, I. P., em Faro.
- 3 -(Revogado).
Artigo 2.º — Jurisdição territorial e sede
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/10/2024