- 1 -As ARS, I. P., são dirigidas por um conselho directivo, constituído por um presidente, um vice-presidente e dois vogais nas ARS do Norte, do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, por um presidente e dois vogais nas ARS do Alentejo e do Algarve.
- 2 -(Revogado);
- 3 -(Revogado);
- 4 -O conselho directivo pode delegar nos seus membros as competências que lhe sejam cometidas.
Artigo 5.º — Conselho directivo
RevogadoVersão 3Vigente desde: 01/10/2024