- 1 -O presente decreto-lei aplica-se ao ensino secundário, ministrado em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.
- 2 -O disposto no presente decreto-lei aplica-se ainda, com as necessárias adaptações, ao ensino a distância, regulado pela Portaria n.º 359/2019, de 8 de outubro, e aos ensinos individual e doméstico, regulados pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto.
Artigo 2.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 03/04/2023
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Em vigor desde 03/04/2023