As medidas especiais de segurança, sempre que tecnicamente possíveis, contemplam:
- a)O estabelecimento de um perímetro de segurança que impeça o acesso não autorizado;
- b)A implementação de um sistema de videovigilância para captação e gravação de imagem, com cobertura do acesso ao interior do perímetro de segurança;
- c)A implementação de um sistema de controlo de acessos ao interior do perímetro de segurança, abrangendo:
- i)A listagem de todas as pessoas cujo acesso, direto ou remoto, é autorizado;
- ii)O registo, permanentemente atualizado, de todos os acessos;
- iii)Os requisitos a observar para, em caso de necessidade, ser permitido o acesso por pessoas não previamente autorizadas.