- 1 -A Comissão Nacional integra o administrador do SAJE, que preside, um representante do membro do Governo responsável pela área da juventude, um representante do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento regional e um observador designado pela Associação Nacional de Jovens Empresários (ANJE).
- 2 -À Comissão Nacional compete:
- a)Analisar e reflectir sobre as linhas gerais do SAJE, designadamente quanto à apreciação do seu funcionamento;
- b)Proceder à avaliação permanente da aplicação do SAJE, propondo eventuais medidas de correcção ao funcionamento e execução do SAJE e as adaptações que entenda necessárias, tendo em vista a sua operacionalidade e máxima utilização;
- c)Dar parecer sobre o impacte dos investimentos realizados;
- d)Emitir parecer sobre o relatório anual, que lhe deverá ser submetido pelo administrador;
- e)Apreciar e deliberar quanto às candidaturas analisadas pelas comissões técnicas.
- 3 -Compete ainda à Comissão Nacional, extraordinariamente, deliberar quanto a questões pendentes que transitem do Sistema de Incentivos a Jovens Empresários, criado pela Portaria n.º 606-A/93, de 28 de Junho, ou do Sistema Integrado de Incentivos a Jovens Empresários, criado pelo Decreto-Lei n.º 152/95, de 1 de Julho.
Artigo 8.º — Comissão Nacional
Vigente desde: 23/01/1997
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Em vigor desde 23/01/1997