- 1 -A escolha dos dois concorrentes que, nos termos do artigo antecedente, negociarão com o GATTEL os termos da concessão, bem como a decisão final de selecção do co-contratante, terá por base a avaliação das propostas por eles apresentadas segundo os seguintes critérios gerais:
- a)Qualidade da concepção-projecto;
- b)Qualidade de construção;
- c)Data de conclusão do empreendimento;
- d)Nível de portagens;
- e)Prazo de concessão;
- f)Maximização e grau de certeza do financiamento privado;
- g)Solidez da estrutura financeira, empresarial e contratual da concessionária;
- h)Níveis de serviço e segurança.
- 2 -A ordem de indicação dos critérios constantes do número anterior não representa qualquer hierarquização valorativa dos mesmos.
- 3 -Na portaria a que se refere o artigo 6.º serão pormenorizados os critérios referidos no número interior, não podendo, contudo, ser considerados outros factores de apreciação que neles se não englobem ou com eles não detenham qualquer relação.
Artigo 11.º — Critérios de atribuição da concessão
Vigente desde: 15/10/1992
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Em vigor desde 15/10/1992