- 1 -A concessão é atribuída mediante concurso internacional.
- 2 -Concurso internacional para a concessão, com o objecto definido no artigo 2.º, é dividido em duas fases, destinando-se a primeira, adiante designada de pré-qualificação, à selecção de um número limitado de candidatos, que apresentarão, na segunda fase, propostas com vista à celebração do contrato de concessão.
- 3 -A realização do concurso decorrerá na dependência do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e será dirigido pelo GATTEL - Gabinete da Travessia do Tejo em Lisboa.
- 4 -O acto público do concurso terá lugar perante uma comissão de recepção e admissão de candidaturas composta de três membros designados pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e dos quais um servirá de presidente.
- 5 -A apreciação das candidaturas e das propostas admitidas será efectuada pela comissão instaladora do GATTEL.
Artigo 3.º — Estrutura do concurso de concessão
Vigente desde: 15/10/1992
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/10/1992