Os Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações aprovarão, por portaria, o programa de concurso e o caderno de encargos para a segunda fase do concurso.
Artigo 6.º — Regulamentação da segunda fase do concurso
Vigente desde: 15/10/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1992