Os programas do concurso a aprovar pelas portarias a que se referem os artigos 4.º e 6.º definirão as cauções destinadas a garantir, em cada fase do concurso, a apresentação das candidaturas e das propostas dos concorrentes até ao limite de 1000000000$00.
Artigo 9.º — Caução
Vigente desde: 15/10/1992
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/10/1992