- 1 -À comissão instaladora compete, designadamente:
- a)Dirigir a IGAP;
- b)Elaborar o mapa de pessoal indispensável ao início de funcionamento do serviço;
- c)Elaborar o projecto de lei orgânica e respectivo quadro de pessoal.
- 2 -Ao presidente da comissão instaladora compete, em especial:
- a)Obrigar a IGAP, precedendo deliberação da comissão instaladora;
- b)Representar a IGAP perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- c)Representar a IGAP em juízo e fora dele e outorgar os contratos em que aquela seja parte;
- d)Convocar e dirigir as reuniões da comissão instaladora;
- e)Assegurar a execução das deliberações da comissão instaladora, submetendo a despacho superior todos os assuntos que careçam de aprovação ministerial.
Artigo 6.º — Competências da comissão instaladora e do presidente
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998