As entidades promotoras devem:
- a)Inserir e apoiar os beneficiários fornecendo-lhe os instrumentos e a formação necessários à execução das tarefas atribuídas;
- b)Monitorizar e controlar a atividade socialmente útil prestada pelos beneficiários, designando para esse efeito um supervisor;
- c)Comunicar aos competentes serviços da segurança social qualquer situação anómala que configure violação dos deveres a que os beneficiários estão sujeitos no âmbito da atividade socialmente útil;
- d)Atribuir aos beneficiários tarefas que não configurem a violação do disposto do n.º 2 do artigo 2.º;
- e)Cumprir com os encargos a que se encontra obrigada nos termos do artigo 7.º