- 1 -O exame para as categorias A e B consta de uma prova teórica e de uma prova prática.
- 2 -O exame para as categorias C, D e subcategoria E + B consta de uma prova técnica, de uma prova prática e ainda de uma prova teórica para os candidatos à categoria C que, transitoriamente, sejam admitidos a exame sem estarem habilitados com a categoria B.
- 3 -A admissão a exame às subcategorias E + C e E + D está dependente da prévia habilitação nas categorias C ou D, respectivamente.
- 4 -Ficam dispensados da prestação das provas teóricas e ou técnicas os candidatos já titulares de carta de condução válida para cuja obtenção tenham sido aprovados em alguma ou em ambas dessas provas, bem como os titulares de licença de condução que tenham efectuado prova teórica escrita para a sua obtenção.
- 5 -A realização de exame de condução por parte de candidatos portadores de restrição ou limitação de âmbito sensorial ou psicomotor que não sejam inibidoras da condução reveste forma especial, com conteúdo a definir por despacho do director-geral de Viação, de acordo com as condicionantes existentes.
Artigo 3.º — Exames para obtenção de carta de condução
Vigente desde: 01/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 01/09/1995