- 1 -O Conselho dispõe de um secretário executivo, nomeado pelo Ministro do Ambiente de entre técnicos superiores do Ministério do Ambiente, sob proposta do presidente.
- 2 -O secretário executivo exerce funções em comissão de serviço por um período de três anos, renovável, sendo remunerado pelo índice 820 da escala salarial do regime geral.
- 3 -Ao secretário executivo compete praticar os actos internos indispensáveis à dinamização das actividades do Conselho, em especial:
- a)Coordenar os serviços de assessoria técnica e administrativa;
- b)Assegurar o secretariado das reuniões do Conselho;
- c)Preparar as reuniões do Conselho, nas quais participa sem direito a voto.
Artigo 9.º — Secretário executivo
Vigente desde: 20/08/1997
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Em vigor desde 20/08/1997