- 1 -A decisão de aprovação do pedido de financiamento é tomada por forma expressa e a sua eficácia está condicionada à correspondente aceitação, mediante termo de aceitação (TA).
- 2 -Qualquer pretensão de alteração da decisão inicial de aprovação do financiamento carece da apresentação de pedido de alteração (PA), no formulário próprio, a disponibilizar pelo gestor, em formato digital, com o conteúdo e requisitos nele exigidos.
Artigo 20.º — Decisão de aprovação
Vigente desde: 10/11/2006
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/11/2006