- 1 -O pedido de reembolso de despesa é efectuado através da apresentação do formulário de declaração mensal de despesa (DMD).
- 2 -A efectivação de qualquer reembolso não supõe nem dispensa, em caso algum, a ulterior apreciação da elegibilidade e razoabilidade das correspondentes despesas, a efectuar, designadamente, em sede de acompanhamento, de controlo ou de decisão sobre o PPS.
Artigo 24.º — Reembolsos
Vigente desde: 10/11/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2006