- 1 -Os utentes que infrinjam as regras de funcionamento do MA estão sujeitos à aplicação das sanções disciplinares fixadas no regulamento interno.
- 2 -As sanções disciplinares a que se refere o número anterior são aplicadas pela entidade gestora do MA.
- 3 -A aplicação de sanções disciplinares implica a prévia audição dos utentes ou seus representantes, nos termos a definir no regulamento interno do MA.
Artigo 7.º — (Sanções)
Vigente desde: 08/08/1986
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Em vigor desde 08/08/1986