- 1 -A nível nacional é constituído, no âmbito do Serviço Nacional de Protecção Civil, abreviadamente designado por SNPC, o Centro Nacional de Operações de Emergência de Protecção Civil, adiante abreviadamente designado por CNOEPC, com a finalidade de coordenar as operações de protecção civil e o apoio logístico necessário em caso de acidente grave, catástrofe ou calamidade.
- 2 -O CNOEPC funciona nas instalações do SNPC, competindo a este Serviço garantir os meios indispensáveis ao seu funcionamento.
Artigo 2.º — Centro Nacional de Operações de Emergência de Protecção Civil
Vigente desde: 18/06/1993
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Em vigor desde 18/06/1993