- 1 -O CNOEPC funciona na dependência do Primeiro-Ministro, que tem faculdade de delegação no Ministro da Administração Interna.
- 2 -O presidente do SNPC é o presidente do CNOEPC.
- 3 -Para garantir o acompanhamento constante de situações e a activação oportuna do CNOEPC, funciona em permanência o Centro de Operações do SNPC, em regime de turnos, assegurados pelo pessoal do SNPC nomeado por despacho do presidente.
Artigo 7.º — Funcionamento do CNOEPC
Vigente desde: 18/06/1993
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Em vigor desde 18/06/1993