- 1 -As funções do pessoal da carreira de inspector de espectáculos e direitos de autor compreendem, em especial:
- a)A concepção de programas de acções de inspecção no âmbito da competência específica da DGESP;
- b)A elaboração de estudos e de relatórios visando o aperfeiçoamento constante do sistema de inspecção, o controlo e a vigilância nas áreas dos espectáculos e divertimentos públicos;
- c)A realização de acções de coordenação com as autoridades policiais e administrativas a quem a lei atribui competência fiscalizadora na área dos espectáculos e do direito de autor;
- d)O estudo, a concepção, a adopção e o desenvolvimento de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, com vista à tomada de decisão superior sobre as matérias de interesse da DGESP;
- e)A auditoria, a análise e a avaliação dos trabalhos desenvolvidos pelas delegações municipais da DGESP, no domínio das competências previstas no n.º 1 do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 106-B/92, de 1 de Junho;
- f)A coordenação e a execução das acções de inspecção que lhe forem cometidas;
- g)O levantamento ou a confirmação dos autos de notícia respeitantes às infracções verificadas;
- h)A coordenação das peritagens necessárias no âmbito das infracções ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos;
- i)A realização de quaisquer diligências necessárias à prossecução do exercício das competências inspectivas da DGESP.
Artigo 10.º — Conteúdo funcional da carreira de inspector
Vigente desde: 08/09/1995
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