A admissão de estagiários para ingresso na carreira de inspector é feita mediante concurso, compreendendo a prestação de provas de conhecimentos e a realização de exame psicológico de selecção.
Artigo 9.º — Admissão de estagiários para ingresso na carreira de inspector
Vigente desde: 08/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1995