- 1 -A carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor desenvolve-se pelas categorias de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, técnico-adjunto especialista, técnico-adjunto principal, técnico-adjunto de 1.ª classe e técnico-adjunto de 2.ª classe.
- 2 -As regras gerais de ingresso e acesso na carreira de subinspector de espectáculos e direitos de autor são as definidas pela lei geral para o grupo de pessoal técnico-profissional, nível 4, sem prejuízo do disposto nos números seguintes.
- 3 -O recrutamento para a categoria de técnico-adjunto de 2.ª classe da carreira de subinspector pode ainda fazer-se de entre indivíduos habilitados com o 11.º ano de escolaridade, ou equivalente, aprovados em estágio.
- 4 -A admissão ao estágio para ingresso na carreira de subinspector é feita de acordo com o disposto no artigo 9.º
Artigo 11.º — Carreira de subinspector
Vigente desde: 08/09/1995
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/09/1995