A Direcção-Geral da Energia é um serviço, dotado de autonomia administrativa, responsável pela concepção, execução e avaliação da política para o sector energético, competindo-lhe:
- a)Contribuir para a definição e execução da política energética, visando a utilização dos recursos energéticos nacionais, a diversificação e a utilização racional das várias formas de energia e promovendo uma maior eficiência dos sistemas, processos e equipamentos ligados à produção, transformação, transporte, distribuição e consumo de energia, bem como a limitação dos efeitos nocivos da energia sobre o ambiente;
- b)Contribuir, em colaboração com os diversos ministérios, para a articulação da política energética com as políticas públicas com reflexos no consumo energético e com as políticas sectoriais desenvolvidas por outros organismos do Ministério da Economia;
- c)Contribuir para a elaboração das propostas legislativas e regulamentares necessárias à prossecução dos objectivos da política energética, preparando, nomeadamente, instrumentos de normalização, regulamentação e especificação técnica de instalações e produtos energéticos, bem como proceder à fiscalização do cumprimento da legislação aplicável nas suas áreas de intervenção, nos termos definidos pela lei;
- d)Apoiar o Governo nas negociações e decisões, nas instâncias internacionais, envolvendo a política energética, em particular no quadro da União Europeia, com vista à sua adequação aos interesses fundamentais da política económica nacional.