No quadro das orientações definidas pelo Governo para as políticas nacionais e em articulação com as iniciativas e programas da União Europeia para a prossecução de uma estratégia de internacionalização da economia nacional, que visa o desenvolvimento das indústrias extractiva, transformadora e da construção, da energia, do comércio e do turismo e a promoção da competitividade empresarial, cabem ao Ministério da Economia as seguintes atribuições:
- a)Promover a criação de condições que permitam criar e sustentar uma envolvente económica, social, legislativa e administrativa favorável ao investimento e induzir estratégias empresariais abertas à inovação, à internacionalização e ao desenvolvimento de novos factores competitivos;
- b)Promover a melhoria do desempenho da actividade produtiva nacional, apoiando iniciativas nos domínios da qualidade, da investigação e desenvolvimento de base empresarial, da inovação e demonstração tecnológica, da qualificação dos recursos humanos, da racionalização energética, da protecção ambiental, da flexibilidade produtiva e da resposta rápida à procura;
- c)Assegurar o desenvolvimento de um regime de concorrência aberto e equilibrado, por forma a garantir o rápido acesso dos consumidores aos benefícios da inovação e uma relação não falseada entre as empresas, designadamente através de uma regulação eficaz dos mercados, onde se insere a operacionalização e reforço dos mecanismos de inspecção, fiscalização e sancionamento;
- d)Acompanhar e avaliar os custos e oportunidades resultantes da globalização e da construção europeia para a economia portuguesa, criando condições para uma resposta coordenada, atempada e adequada à concorrência acrescida em mercados competitivos que permita minimizar os primeiros e maximizar as segundas;
- e)Elaborar, no quadro da estratégia global de desenvolvimento económico do País, as políticas sectoriais e horizontais relativas à sua área de actuação, apoiando especialmente o investimento, quer pela gestão de sistemas de incentivos de carácter regular, quer pela introdução de programas e mecanismos de apoio às empresas, de carácter temporário, que se revelem necessários;
- f)Apoiar a modernização das estruturas empresariais, tendo em conta a sua diversidade e criando, em especial, condições para a consolidação e fortalecimento das pequenas e médias empresas (PME) como segmento fundamental da nossa base económica;
- g)Promover a criação das condições necessárias à captação de iniciativas de investimento estrangeiro estruturante, isto é, iniciativas que se articulem com o tecido empresarial e científico e técnico do País e que se enquadrem nas prioridades sectoriais do desenvolvimento económico e que contribuam para a internacionalização das PME;
- h)Dinamizar as iniciativas de cooperação no funcionamento regular da economia, seja ao nível empresarial, dentro da empresa, através da flexibilização das suas estruturas, e entre diferentes empresas, com a estabilização das relações entre clientes e fornecedores e a viabilização de projectos de interesse comum entre concorrentes, seja também ao nível do relacionamento entre o sector público e o sector privado;
- i)Promover o desenvolvimento de infra-estruturas e da oferta de serviços ligados à tecnologia industrial e à qualidade, em particular nas áreas da normalização, metrologia, acreditação e certificação da utilização racional da energia, da investigação, desenvolvimento e demonstração, da assistência técnica e da protecção da propriedade industrial;
- j)Desenvolver uma acção concertada e sustentada que consolide a política de turismo, com a gestão e conservação da base de recursos indispensáveis à sua existência e com as realidades de natureza social, cultural e ambiental necessárias para a qualificação, diversificação e competitividade de oferta turística nacional;
- l)Desenvolver as acções de inspecção das actividades económicas, com vista à defesa da qualidade e segurança dos produtos e serviços e disciplinando a concorrência.