- 1 -O Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento (IAPMEI) é um instituto público vocacionado para a execução das políticas de apoio ao desenvolvimento empresarial e ao investimento, com vista à modernização e inovação nas pequenas e médias empresas dos sectores secundário e terciário, competindo-lhe:
- a)Contribuir para a concepção, implementação e avaliação das políticas de apoio às PME, acompanhando a execução das medidas dela decorrentes e assegurando a sua articulação com as políticas sectoriais desenvolvidas por outros organismos do Ministério da Economia;
- b)Assegurar a criação, manutenção e desenvolvimento de iniciativas e estruturas, de carácter permanente, que promovam a assistência técnica e a formação de empresários, quadros e trabalhadores em favor das PME;
- c)Recolher, tratar e divulgar informação técnica relevante para as pequenas e médias empresas, recorrendo às oportunidades propiciadas pela utilização;
- d)Estudar, propor medidas e implementar acções tendentes ao aumento da produtividade e da cooperação interempresarial no universo das PME e ao relacionamento destas com grupos económicos de grande dimensão, de base nacional ou estrangeira;
- e)Contribuir para a definição e execução das medidas de política económica que promovam o crescimento sustentado do nível de investimento de base empresarial, orientado qualitativamente para os factores competitivos de alcance estratégico e duradouro, com vista à consolidação das estruturas empresariais e à melhoria do padrão de especialização das actividades de produção de bens e serviços;
- f)Assegurar o funcionamento eficiente e eficaz de sistemas de incentivos ao investimento e outros estímulos ao desenvolvimento das PME, de carácter temporário ou permanente, e promover acções que favoreçam o acesso das PME aos mercados de capitais e reforcem o quadro de apoio financeiro ao seu desenvolvimento competitivo.
- 2 -O IAPMEI tem personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, regendo-se pelos seus estatutos e, subsidiariamente, pela legislação aplicável às empresas públicas.
Artigo 23.º — Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento
Vigente desde: 25/11/1996
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Em vigor desde 25/11/1996