- 1 -Para além do previsto no presente diploma, às estradas da rede rodoviária nacional é aplicável o Estatuto das Estradas da Rede Nacional.
- 2 -As características geométricas, dinâmicas e ambientais das estradas da rede rodoviária nacional, tais como a geometria dos traçados, o tipo e estrutura dos pavimentos, o número de vias de tráfego e de faixas de rodagem, a concepção e espaçamento dos cruzamentos, a largura das faixas non aedificandi ou non altius tollendi e a largura mínima de faixa a expropriar, constarão de normas fixadas em diploma regulamentar e das normas técnicas elaboradas pela Junta Autónoma de Estradas.
- 3 -Os itinerários principais e complementares devem incluir equipamento rodoviário de apoio aos utentes, devidamente espaçado, designadamente áreas de repouso e áreas de serviço, cujos estudos de localização devem constar dos respectivos projectos e ser devidamente justificados.
Artigo 9.º — Enquadramento técnico-normativo
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998