O resultado dos concursos para trabalhos de concepção, incluindo a decisão de não celebrar contrato com fundamento na inexistência de proposta satisfatória, deverá ser comunicado pela entidade adjudicante à Comissão Europeia, no prazo de dois meses a contar da respectiva conclusão, mediante a publicação de anúncio segundo o modelo constante do anexo IX ao presente diploma.
Artigo 38.º — Comunicação do resultado dos concursos à Comissão Europeia
Vigente desde: 09/08/2001
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Em vigor desde 09/08/2001