As operações não comerciais com aeronaves de MTOM igual ou inferior a 2700 kg devem estar cobertas por um contrato de seguro que garanta a responsabilidade civil por danos causados a passageiros com um limite mínimo correspondente a 100000 DSE por cada passageiro.
Artigo 4.º — Seguro relativo à responsabilidade civil por passageiros
Vigente desde: 27/12/2005
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Em vigor desde 27/12/2005