- 1 -A Comissão Técnica tem a composição, as atribuições e a competência estabelecidas no artigo 22.º da Lei n.º 30/84, de 5 de Setembro.
- 2 -A Comissão Técnica funciona no âmbito do Conselho Superior de Informações.
Artigo 10.º — (Comissão Técnica)
Vigente desde: 04/07/1985
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Em vigor desde 04/07/1985