São revogados os artigos 5.º a 7.º do Decreto-Lei n.º 128/88, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 16/92, de 5 de Fevereiro, o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 139/88, de 22 de Abril, e os n.os 3 e 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio.
Artigo 15.º — Disposições revogadas
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998