- 1 -O presidente representa a Comissão, convoca e dirige as reuniões do órgão, coordena os respectivos serviços de apoio e exerce as demais competências que lhe forem cometidas pelo respectivo regulamento interno.
- 2 -O presidente é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente eleito de entre os restantes membros do órgão.
Artigo 4.º — Presidente
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998