O presente Regulamento aplica-se aos cintos de segurança e aos sistemas de retenção destinados a ser instalados nos veículos conformes com a definição constante do anexo II do Regulamento da Homologação CE de Modelo de Automóveis e Reboques, Seus Sistemas, Componentes e Unidades Técnicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 72/2000, de 6 de Maio, e a ser utilizados separadamente, como dispositivos individuais, pelos ocupantes dos bancos virados para a frente ou para a retaguarda, bem como aos sistemas de retenção para crianças destinados a instalação nos veículos das categorias M1 e N1.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/08/2001
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Em vigor desde 11/08/2001