- 1 -Os componentes ou dispositivos a submeter ao ensaio de microdeslizamento devem ser mantidos durante, pelo menos, vinte e quatro horas antes do ensaio, numa atmosfera cuja temperatura seja de 20ºC (mais ou menos) 5ºC e humidade relativa de 65% (mais ou menos) 5%.
- 2 -O ensaio deve ser efectuado a uma temperatura compreendida entre 15ºC e 30ºC.
- 3 -Deve ser assegurado que no banco de ensaio a secção livre do dispositivo de regulação esteja dirigida ou para cima ou para baixo como no veículo.
- 4 -Suspende-se uma carga de 5 daN na extremidade inferior da secção de precinta.
- 5 -A outra extremidade deve ser sujeita a um movimento de vaivém com uma amplitude de 300 mm (mais ou menos) 20 mm, tal como descrito na figura n.º 3 do anexo 15.º ao presente Regulamento.
- 6 -No caso de existir uma extremidade livre a servir de reserva de precinta, essa extremidade não deve ser presa ou agarrada à secção sob tensão.
- 7 -Deve ser assegurado que no banco de ensaio a precinta em posição distendida desça do dispositivo de regulação numa curva côncava, como no veículo.
- 8 -A carga de 5 daN aplicada no banco de ensaio deve ser guiada verticalmente de modo a evitar o balanceamento de carga e a torção do cinto.
- 9 -A peça de fixação deve ser fixada à carga de 5 daN como no veículo.
- 10 -Antes do início efectivo do ensaio deve ser efectuada uma série de 20 ciclos, a fim de que o sistema de auto-aperto adquira a posição correcta.
- 11 -O número de ciclos executado deve ser de 1000, à frequência de 0,5 ciclos por segundo, sendo a amplitude total de 300 mm (mais ou menos) 20 mm, devendo a carga de 5 daN só ser aplicada durante o intervalo de tempo correspondente a uma deslocação de 100 mm (mais ou menos) 20 mm por cada meio período.
Artigo 29.º — Ensaio de microdeslizamento
Vigente desde: 11/08/2001
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Em vigor desde 11/08/2001