- 1 -No presente ensaio devem ser utilizados conjuntos de cinto que já tenham sido submetidos ao ensaio dinâmico em conformidade com o artigo anterior.
- 2 -O cinto deve ser desmontado do carrinho de ensaio sem que a fivela de fecho seja aberta, aplicando-se uma carga à fivela de fecho por tracção directa através das precintas a ela ligadas, de modo que todas as precintas fiquem sujeitas à força de 60/n daN; n é o número de precintas ligadas à fivela de fecho quando esta estiver na posição fechada, sendo o seu valor mínimo considerado igual a 2.
- 3 -No caso de a fivela de fecho estar ligada a uma parte rígida, a força deve ser aplicada respeitando o ângulo formado pela fivela de fecho e a parte rígida quando do ensaio dinâmico.
- 4 -Deve ser aplicada uma carga à velocidade de 400 mm (mais ou menos) 20 mm/minuto no centro geométrico do botão de comando da abertura da fivela de fecho, segundo um eixo constante paralelo à direcção de movimento inicial do botão.
- 5 -Durante a aplicação da força de abertura a fivela de fecho deve ser mantida no seu lugar por um suporte rígido.
- 6 -A carga referida nos números anteriores não deve ultrapassar o limite previsto no n.º 11 do artigo 7.º do presente Regulamento.
- 7 -O ponto de contacto da aparelhagem de ensaio deve ser de forma esférica e ter um raio de 2,5 mm (mais ou menos) 0,1 mm, devendo apresentar uma superfície metálica polida.
- 8 -A força de abertura da fivela de fecho deve ser medida e anotadas todas as suas deficiências.
- 9 -Após o ensaio de abertura da fivela de fecho, as partes constituintes do conjunto do cinto ou do sistema de retenção, submetidas aos ensaios previstos no artigo anterior, devem ser examinadas e a extensão dos danos sofridos pelo conjunto do cinto ou pelo sistema de retenção no decurso do ensaio dinâmico assinalada no relatório do ensaio.
Artigo 37.º — Ensaio de abertura da fivela de fecho
Vigente desde: 11/08/2001
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Em vigor desde 11/08/2001