- 1 -O relatório de ensaio deve registar os resultados dos ensaios previstos nos artigos anteriores, nomeadamente a velocidade do carrinho, a deslocação máxima para a frente do manequim, a localização da fivela de fecho, a força de abertura da fivela de fecho e qualquer deficiência ou ruptura.
- 2 -No caso de a localização das fixações prevista no anexo 10.º não ter sido respeitada, nos termos do artigo 36.º, o relatório deve descrever a montagem do conjunto do cinto ou do sistema de retenção, assim como os ângulos e dimensões relevantes.
- 3 -O relatório deve igualmente mencionar qualquer deformação ou ruptura da fivela de fecho surgida no decurso do ensaio.
- 4 -No caso de sistemas de retenção, o relatório do ensaio deve especificar o modo de ligação da estrutura do veículo ao carrinho, a posição dos bancos e a inclinação dos encostos dos bancos.
- 5 -No caso de o deslocamento do manequim para a frente ter excedido os valores prescritos no n.º 11 do artigo 17.º, o relatório deve indicar se os requisitos do n.º 12 do mesmo artigo foram satisfeitos.
Artigo 39.º — Relatório de ensaio
Vigente desde: 11/08/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2001