Os litígios decorrentes da aplicação do presente decreto-lei podem ser resolvidos por via de arbitragem.
Artigo 30.º — Arbitragem
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/08/2017
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/08/2017
Original
Em vigor de 13/11/2006 a 24/08/2017