- 1 -O CNSA é uma entidade sem personalidade jurídica, sujeita à tutela do Ministro das Finanças, que é exercida nos termos previstos nos presentes Estatutos.
- 2 -O CNSA rege-se pelas normas constantes do presente decreto-lei e pela demais legislação aplicável.
- 3 -O CNSA tem personalidade judiciária, podendo fazer-se representar em juízo através de mandatário, tendo este os poderes previstos nos regimes processuais aplicáveis, sem prejuízo da representação pelo Ministério Público nos casos previstos na lei.
Artigo 2.º — Natureza e regime jurídico
Vigente desde: 20/11/2008
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Em vigor desde 20/11/2008