- 1 -O CNSA dispõe de poderes de fiscalização, nomeadamente, através:
- a)Da verificação da conformidade legal e técnica dos processos de inscrição, dos registos, da formação contínua e das inspecções regulares realizadas a revisores oficiais de contas e sociedades de revisores oficiais de contas;
- b)Da realização de inspecções às entidades sujeitas à sua supervisão, sempre que existam indícios da prática de irregularidades;
- c)Da realização de inquéritos para averiguação de infracções de natureza contra-ordenacional cometidas no exercício da actividade de auditoria.
- 2 -O CNSA participa às entidades competentes as infracções de que tome conhecimento e cuja instrução e sanção não se enquadrem na sua competência.
- 3 -Sempre que seja solicitada a realização de acções de inspecção por autoridades competentes de outros Estados membros da União Europeia, as mesmas são conduzidas pelo CNSA, utilizando os recursos técnicos e humanos que se lhe encontram afectos nos termos do artigo 14.º
- 4 -Mediante solicitação da autoridade competente do outro Estado membro, os respectivos representantes ou mandatários podem ser autorizados a acompanhar as acções de inspecção previstas no número anterior.
- 5 -As acções de inspecção e as solicitações previstas nos n.os 3 e 4 apenas podem ser recusadas quando:
- a)A prestação de informação possa afectar de modo negativo a soberania, a segurança ou a ordem pública portuguesas ou violar regras de segurança nacional;
- b)Já tiverem sido iniciados processos judiciais relativamente às mesmas medidas e contra os mesmos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas perante as autoridades nacionais;
- c)Tiver sido proferida em Portugal sentença transitada em julgado relativamente às mesmas medidas e contra os mesmos revisores oficiais de contas ou sociedades de revisores oficiais de contas.
- 6 -O CNSA pode solicitar que seja realizada uma investigação pelas autoridades competentes de outro Estado membro no território deste último.
Artigo 5.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/11/2008
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Em vigor desde 20/11/2008