Os contratos de concessão de auxílio financeiro regulados no presente decreto-lei são celebrados por escrito e devem conter obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)As partes contratantes;
- b)Os direitos e obrigações das partes contratantes;
- c)Os montantes a financiar pela administração central e pela administração local;
- d)Memória descritiva e justificativa da situação para a qual se requer auxílio financeiro;
- e)O objecto, contendo a descrição dos bens e, ou, equipamentos a serem abrangidos pelo contrato de concessão de auxílio financeiro em questão;
- f)A estrutura de acompanhamento e controlo da execução do contrato;
- g)As penalizações resultantes do incumprimento por qualquer das partes contratantes.