- 1 -Os serviços operacionais compreendem direcções de serviços de:
- a)Análise e intercâmbio de informações;
- b)Operações e pesquisa;
- c)Relações externas;
- d)Segurança.
- 2 -O Serviço de Informática é uma direcção de serviços que se ocupa da análise, programação e operação de dados para o Centro.
- 3 -O Serviço Administrativo e de Apoio Geral é uma direcção de serviços que se ocupa de administração, pessoal, orçamento e contabilidade, logística e demais apoio.
- 4 -A organização interna, a composição e a competência dos serviços, bem como a distribuição do respectivo pessoal, são reguladas por despacho classificado do Ministro da Administração Interna, sob proposta do director do SIS.
Artigo 21.º — (Organização dos serviços)
Vigente desde: 04/07/1985
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Em vigor desde 04/07/1985