- 1 -O financiamento dos regimes profissionais complementares é realizado mediante dotação das empresas e quotizações.
- 2 -As dotações das empresas podem ter por objectivo:
- a)Garantir as responsabilidades iniciais assumidas pelas entidades patronais;
- b)Permitir uma redução das quotizações previstas;
- c)Constituir um fundo de reserva.
- 3 -As quotizações são devidas pelas empresas pelos seus trabalhadores e são calculadas mediante percentagens sobre as remunerações.
- 4 -No âmbito dos regimes profissionais complementares podem ser considerados períodos de actividade anteriores à data da instituição dos mesmos regimes, mediante financiamento adequado.
Artigo 11.º — Financiamento
Vigente desde: 06/07/1989
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 06/07/1989