- 1 -Compete à Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros:
- a)Assegurar a gestão dos recursos humanos, financeiros e patrimoniais;
- b)Promover o desenvolvimento e aperfeiçoamento profissional dos recursos humanos e apoiar a aplicação do respectivo regime jurídico;
- c)Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
- d)Efectuar a análise económico-financeira das despesas e coordenar a elaboração dos relatórios trimestrais de execução orçamental;
- e)Elaborar relatórios de avaliação e propor as medidas de correcção necessárias ao despiste dos desvios ocorridos e à utilização racional dos recursos materiais;
- f)Assegurar a gestão e manutenção das instalações e superintender no pessoal auxiliar.
- 2 -A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros abrange duas divisões, designadas, respectivamente, Divisão de Organização e Recursos Humanos e Divisão Financeira e de Administração Geral.
- 3 -Compete à Divisão de Organização e Recursos Humanos:
- a)Divulgar o conhecimento de técnicas de organização e aperfeiçoamento de estruturas e funções;
- b)Desenvolver as acções necessárias à organização dos processos referentes à situação profissional dos recursos humanos, designadamente o recrutamento, acolhimento e movimento de pessoal;
- c)Estudar e colaborar na aplicação de métodos actualizados de gestão dos recursos humanos, desenvolver metodologias que se relacionem com a modernização administrativa e promover a elaboração do balanço social;
- d)Desenvolver as acções necessárias ao cumprimento das normas sobre condições ambientais de higiene e segurança no trabalho;
- e)Propor o plano anual de formação, tendo em atenção os objectivos de modernização administrativa e as necessidades das diversas unidades orgânicas da DGREI;
- f)Apreciar e informar sobre questões de administração de pessoal, passar certidões e assegurar a execução do expediente respectivo;
- g)Executar as acções administrativas relativas ao recrutamento, provimento, transferência, promoção, aplicação dos instrumentos de mobilidade e cessação de funções do pessoal;
- h)Assegurar e manter organizado e actualizado um sistema de informação biográfica e registo de pessoal, bem como o controlo de assiduidade e antiguidade dos funcionários;
- i)Instruir os processos relativos às prestações sociais dos funcionários da DGREI;
- j)Assegurar os procedimentos relativos à notação dos funcionários.
- 4 -A Divisão de Organização e Recursos Humanos compreende uma Secção de Pessoal com as funções constantes das alíneas b) e f) a j) e uma Secção de Organização e Formação com as funções constantes das alíneas a), c) e d) e a de executar o plano anual de formação previsto na alínea e).
- 5 -Compete à Divisão Financeira e de Administração Geral:
- a)Coligir os elementos para a elaboração do orçamento, cumprir e acompanhar a sua execução de acordo com os normativos aplicáveis;
- b)Coordenar e controlar toda a actividade financeira, incluindo os procedimentos inerentes à execução do orçamento;
- c)Informar os processos de pessoal e material no que respeita à legalidade e cabimento da verba;
- d)Organizar e elaborar a conta de gerência;
- e)Elaborar mensalmente balancetes/mapas de situação financeiro-económica;
- f)Assegurar a gestão dos recursos financeiros, contabilizar o seu movimento e promover os pagamentos autorizados, bem como fazer entrega, nos cofres do Estado e outras entidades, das importâncias devidas;
- g)Assegurar a recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e outros documentos, bem como promover a divulgação pelos serviços das respectivas normas;
- h)Organizar o arquivo corrente e propor a adopção de planos de arquivo, bem como propor a inutilização da documentação, logo que decorridos os prazos estipulados por lei;
- i)Zelar pela conservação do património;
- j)Organizar e manter actualizado o inventário dos bens da DGREI;
- k)Promover as aquisições necessárias ao funcionamento dos serviços e proceder à sua armazenagem, conservação e distribuição;
- l)Zelar pela conservação dos edifícios e outras instalações;
- m)Gerir o parque de viaturas;
- n)Zelar pela limpeza das instalações;
- o)Coordenar as actividades específicas do pessoal auxiliar;
- p)Superintender no Núcleo de Reprografia.
- 6 -A Divisão Financeira e de Administração Geral abrange uma Secção de Orçamento e Contabilidade com as funções constantes das alíneas a) a f), uma Secção de Expediente e Arquivo com as funções constantes das alíneas g) e h) e uma Secção de Aprovisionamento e Património com as funções constantes das alíneas i) a p).
Artigo 11.º — Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999