- 1 -Compete à Direcção de Serviços de Apoio à Internacionalização da Economia:
- a)Estudar, conceber e propor estratégias, políticas e programas de apoio à competitividade internacional das empresas, assim como a concepção dos respectivos instrumentos de execução, em colaboração com outros organismos do Ministério da Economia;
- b)Contribuir, em articulação com outros organismos do Ministério da Economia, para a promoção dos factores estratégicos de construção de vantagens competitivas e, mais genericamente, para a política do Governo em matéria de desenvolvimento económico;
- c)Implementar os instrumentos da política de internacionalização cuja responsabilidade de gestão seja atribuída à DGREI e colaborar com outros organismos e entidades que executem instrumentos com reflexos naquele domínio;
- d)Conceber, propor e colaborar na execução, acompanhamento e avaliação de operações de internacionalização, em particular no tocante a acções e iniciativas de natureza voluntarista;
- e)Acompanhar os programas, comunitários e de organizações internacionais, de apoio à internacionalização, avaliar o seu interesse para a economia portuguesa e propor formas de actuação com vista ao seu melhor aproveitamento e utilização;
- f)Acompanhar e avaliar as políticas e experiências de outros países com relevância para a competitividade e internacionalização da economia portuguesa;
- g)Divulgar, em articulação com a Direcção de Serviços de Informação e Documentação, os programas de apoio à internacionalização empresarial junto dos destinatários e apoiá-los na concepção e execução dos projectos cuja gestão incumba à DGREI.
- 2 -A Direcção de Serviços de Apoio à Internacionalização da Economia abrange três divisões, a Divisão de Programas de Internacionalização da Economia no Âmbito da União Europeia, a Divisão de Programas de Internacionalização da Economia com Países Terceiros e a Divisão de Apoio a Projectos.
- 3 -À Divisão de Programas de Internacionalização da Economia no Âmbito da União Europeia compete:
- a)Estudar, conceber e propor estratégias, políticas e programas de apoio à competitividade internacional das empresas, no contexto da moeda única, com vista à redução das assimetrias competitivas existentes entre as empresas portuguesas e as dos restantes países da União Europeia;
- b)Conceptualizar os instrumentos de execução da política de internacionalização europeia em colaboração com outros organismos do Ministério da Economia;
- c)Estudar e avaliar as políticas com relevância na competitividade e na internacionalização e as experiências de internacionalização empresarial de outros países da União Europeia;
- d)Participar na divulgação dos programas e de outras medidas de apoio à internacionalização, empresarial;
- e)Analisar os projectos respeitantes a programas, medidas e acções de internacionalização cuja responsabilidade de gestão incumba à DGREI e manter os respectivos processos organizados e actualizados.
- 4 -À Divisão de Programas de Internacionalização da Economia com Países Terceiros compete:
- a)Estudar, conceber e propor estratégias e políticas de internacionalização para as empresas nacionais dirigidas aos países em desenvolvimento, designadamente aos países da África, Caraíbas e Pacífico (ACP), com destacada incidência nos países africanos de língua oficial portuguesa (PALOP), e aos países da Europa Central e Oriental (PECO), com destacada incidência nos países candidatos à adesão à União Europeia;
- b)Analisar e estudar o investimento estrangeiro nos mercados de destino, enquadrando a eventual deslocalização ou parte do processo produtivo nacional nesses mercados, em articulação com o ICEP - Investimentos, Comércio e Turismo de Portugal;
- c)Conceptualizar os instrumentos de execução da política de internacionalização, designadamente financeiros, fiscais e comerciais, em colaboração com outros organismos do Ministério da Economia e com o Ministério das Finanças;
- d)Participar na divulgação dos programas e de outras medidas de apoio à internacionalização empresarial;
- e)Analisar os projectos respeitantes a programas, medidas e acções de internacionalização cuja responsabilidade de gestão incumba à DGREI e manter os respectivos processos organizados e actualizados.
- 5 -À Divisão de Apoio a Projectos compete:
- a)Realizar o acompanhamento e a verificação da execução dos projectos integrados em programas cuja responsabilidade de gestão incumba à DGREI, assegurando o cumprimento das condições legais, regulamentares e administrativas aplicáveis, e manter os respectivos processos organizados e actualizados;
- b)Verificar a conformidade da execução dos projectos em termos financeiros e de cumprimento de metas e objectivos;
- c)Propor e avaliar propostas de ajustamento ou de alterações aos projectos em fase de acompanhamento, visando melhorar a sua execução;
- d)Elaborar os relatórios de acompanhamento dos projectos e formular propostas visando o aperfeiçoamento dos procedimentos em vigor.
Artigo 18.º — Direcção de Serviços de Apoio à Internacionalização da Economia
Vigente desde: 22/06/1999
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/1999