- 1 -Compete à Direcção de Serviços da Coordenação Comunitária nas Áreas do Turismo e do Mercado Interno:
- a)Assegurar o apoio técnico da DGREI na preparação dos Conselhos de Ministros da União Europeia nos domínios em que seja requerida a intervenção deste Ministério;
- b)Coordenar e dinamizar a intervenção dos serviços e organismos do Ministério da Economia no âmbito da União Europeia, designadamente nas áreas do turismo, da propriedade industrial e da investigação e desenvolvimento tecnológico, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros;
- c)Coordenar e dinamizar a intervenção do Ministério da Economia no âmbito do funcionamento do mercado interno, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e na observância das competências que por lei incumbem a este último;
- d)Coordenar a realização das adaptações estruturais, institucionais e legais, designadamente nas áreas do turismo, da propriedade industrial e da investigação e desenvolvimento tecnológico, no quadro do Ministério da Economia, em articulação com o Ministério dos Negócios Estrangeiros e o Ministério da Ciência e da Tecnologia;
- e)Coordenar a representação do Ministério da Economia nas organizações internacionais de carácter económico, nos domínios do turismo, da propriedade industrial e da investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente através da participação nos respectivos comités e grupos de trabalho da OCDE.
- 2 -A Direcção de Serviços da Coordenação Comunitária nas Áreas do Turismo e do Mercado Interno abrange uma divisão, designada Divisão do Mercado Interno.
- 3 -À Divisão do Mercado Interno compete:
- a)Assegurar o apoio técnico da DGREI na preparação dos Conselhos de Ministros da União Europeia nos domínios em que seja requerida a intervenção deste Ministério;
- b)Estudar e acompanhar a adopção e a implementação do normativo comunitário em matéria de ajudas de Estado, nas áreas abrangidas nas atribuições do Ministério da Economia;
- c)Prestar apoio técnico aos serviços e organismos do Ministério da Economia em matéria de transposição de directivas e da aplicação de outros actos normativos comunitários.
Artigo 20.º — Direcção de Serviços da Coordenação Comunitária nas Áreas do Turismo e do Mercado Interno
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999