- 1 -O conselho administrativo reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que convocado pelo seu presidente, só podendo deliberar quando se encontre presente a maioria dos seus membros.
- 2 -O conselho administrativo obriga-se pela assinatura de dois dos seus membros, sendo um deles o presidente ou o seu substituto.
- 3 -O conselho administrativo é secretariado por um funcionário da DGREI, sem direito a voto, a designar pelo director-geral, que elabora as respectivas actas.
Artigo 7.º — Funcionamento do conselho administrativo
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999