- 1 -A DGREI dispõe dos seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços Administrativos e Financeiros;
- b)A Direcção de Serviços de Análise Económica e Estatística;
- c)A Direcção de Serviços de Informação e Documentação;
- d)A Direcção de Serviços de Informática;
- e)A Direcção de Serviços de Licenciamento do Comércio Externo;
- f)A Direcção de Serviços das Relações Bilaterais e dos Instrumentos da Política Comercial Comum;
- g)A Direcção de Serviços das Organizações Internacionais Económicas;
- h)A Direcção de Serviços de Apoio à Internacionalização;
- i)A Direcção de Serviços da Coordenação Comunitária nas áreas da indústria e da energia;
- j)A Direcção de Serviços da Coordenação Comunitária, nas áreas do turismo e do mercado interno.
- 2 -A DGREI dispõe ainda de um Gabinete Jurídico e de um Núcleo para a Cooperação.
Artigo 8.º — Serviços
Vigente desde: 22/06/1999
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Em vigor desde 22/06/1999