- 1 -O PPP é redigido em português e deve ter devidamente em conta as características específicas das diferentes áreas do porto, deve identificar, para cada nível de protecção, os procedimentos a seguir, as medidas a instituir e as acções a desenvolver e deve observar, no mínimo, os requisitos estabelecidos no anexo IV do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.
- 2 -Os planos dos portos que recebam navios de mar que transportem passageiros e veículos têm de incluir, adicionalmente aos requisitos estabelecidos no anexo IV do presente decreto-lei, medidas de protecção aplicáveis a passageiros e veículos.
- 3 -Os planos de protecção do porto, elaborados em três exemplares, são aprovados pela ACPTMP, em articulação com a DGAM, depois de apreciados na CCPP e sob parecer vinculativo do capitão do porto, e terão a seguinte distribuição:
- a)ACPTMP;
- b)Autoridade portuária;
- c)Capitania do porto.
- 4 -Compete à autoridade competente para a protecção do transporte marítimo e dos portos facultar o acesso ao plano de protecção do porto às restantes entidades referidas no artigo 4.º deste decreto-lei.
- 5 -Os planos de protecção do porto são revistos de cinco em cinco anos.
- 6 -As seguintes modificações ao PPP carecem de aprovação prévia da ACPTMP antes de vigorarem:
- a)Requisitos de acesso;
- b)Requisitos de controlo dos documentos de identificação, das bagagens e da carga;
- c)Procedimentos e medidas para o tratamento de carga, bagagem, bancas, provisões ou pessoas suspeitas, incluindo a designação de uma zona protegida, bem como de outros problemas de protecção e incidentes de violação da protecção do porto;
- d)Requisitos de vigilância de zonas ou de actividades nelas exercidas;
- e)Comunicações e habilitação de protecção;
- f)Notificação de incidentes de protecção;
- g)Requisitos de formação e de realização de exercícios;
- h)Organização operacional da protecção do porto e métodos de trabalho;
- i)Procedimentos de adaptação e actualização do plano.
Artigo 16.º — Plano de protecção do porto
Vigente desde: 15/11/2006
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Em vigor desde 15/11/2006