Os centros de arbitragem criados ao abrigo do artigo 11.º asseguram uma ligação efectiva a sistemas de apoio a situações de sobreendividamento reconhecidos nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
Artigo 18.º — Apoio em casos de sobreendividamento
Vigente desde: 20/11/2008
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Em vigor desde 20/11/2008