- 1 -O Serviço de Informações Militares compreende as unidades e os órgãos especificamente orientados para a actividade de informação e contra-informação.
- 2 -As actividades do Serviço de Informações Militares desenvolvem-se em todos os níveis da estrutura das Forças Armadas e nelas intervêm todos os militares, unidades, estabelecimentos e órgãos.
Artigo 4.º — (Serviço de informações Militares - Estrutura e actividades)
Vigente desde: 04/07/1985
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