- 1 -O orçamento da DGA será reforçado pelos montantes necessários à cobertura dos encargos com as despesas com o pessoal transitado, por contrapartida nas dotações inscritas, para esses fins, no orçamento do IM.
- 2 -A DGA providenciará a inscrição no seu orçamento de investimentos dos programas relativos à qualidade do ar que fazem parte do PIDDAC do IM, orçamento onde deverão ser anulados por contrapartida.
Artigo 3.º
Vigente desde: 17/07/1998
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Em vigor desde 17/07/1998