- 1 -Consideram-se equiparados aos empreendimentos de fins múltiplos aqueles empreendimentos que, embora originariamente constituídos para realizar apenas uma utilização principal, dispõem ou passaram a dispor de condições para, no decurso da sua exploração, realizar outras utilizações principais.
- 2 -Compete ao INAG a classificação dos empreendimentos que se enquadrem no número anterior.
Artigo 8.º — Empreendimentos equiparados
Vigente desde: 31/05/2007
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